Ao julgar o recurso de revista RR-1002302-81.2014.5.02.0464, a 8ª Seção do TST deu provimento ao pedido de um ex-operador de empilhadeira de empresa localizada em São Bernardo do Campo/SP, reconhecendo-lhe o direito de recebimento de adicional de periculosidade.
No caso, o colegiado entendeu que o empregado estava exposto a risco acentuado por realizar a troca de botijão de gás da empilhadeira, em face do contato com gases inflamáveis. Leia mais.