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segunda-feira, outubro 12, 2020

Motorista de caminhão de lixo tem direito a adicional de insalubridade máximo

O trabalho realizado em condições insalubres, mesmo que em caráter intermitente, não afasta, apenas por essa circunstância, o direito ao recebimento de um adicional no salário mínimo, conforme o Enunciado 47 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho. Foi com esse entendimento que os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceram que um motorista de caminhão de lixo de Florianópolis tem direito de receber o grau máximo de adicional de insalubridade, que é uma parcela que recompensa a exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. Leia mais.