A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) aprovou, na última segunda-feira (19), o Novo Código de Ética, que substituirá o atual, em vigência desde 1995. O texto será publicado no Diário Oficial da União no dia 18 de novembro. Sendo assim, ovacatio legis de 180 dias, ainda não começa a ser contado.
Dessa forma, quem irá prestar o Exame XVIII, no dia 28 de novembro, pode manter a calma. O novo texto aprovado não será cobrado no próxima prova, pois, conforme consta no edital, a FGV (Fundação Getúlio Vargas), banca que organiza o Exame, só cobra conteúdo da legislação em vigência no período da publicação do edital. Com isso, o que foi estudado até aqui, continua valendo para a próxima 1ª Fase.
Entre as novidades introduzidas pelo Novo Código de Ética estão a aprovação da advocacia pro bono no Brasil, novas regras para a publicidade, especialmente na internet e telefonia, questões sobre honorários, advocacia pública, relações com clientes, sigilo profissional e dos procedimentos dos julgamentos de infrações.
No caso da publicidade, assim como nos demais meios permitidos, a apresentação do profissional em redes sociais deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. Segue vedada, por exemplo, a publicidade em rádio, cinema e televisão, outdoors e painéis luminosos, muros, paredes, veículos e elevadores.